Inadimplência: o passo a passo da cobrança
Da conversa amigável à execução judicial, o que o síndico pode e deve fazer.
Leitura de 6 minSomos um grupo goiano que une crédito, gestão e contabilidade para dar previsibilidade de caixa ao condomínio que espera a taxa do morador e à empresa que espera o pagamento do cliente.
Antecipação de recebíveis, gestão, administração e contabilidade condominial. O condomínio recebe em dia, mesmo com moradores em atraso.
Conhecer a AMO Destaque · eisindicotamojuntos.com.brO blog do síndico e do condômino: artigos sobre gestão, leis e convivência, e um espaço para tirar dúvidas.
Acessar o blogSecuritização de créditos e aquisição de carteiras de recebíveis comerciais. Transformamos o que a sua empresa tem a receber em recursos disponíveis, com operação estruturada e contrato claro.
Almeida Moura Ltda. · CNPJ 50.528.519/0001-15
O condomínio recebe todo mês a receita contratada, mesmo com moradores em atraso.
Obra aprovada em assembleia paga à vista, com o rateio cobrado no cronograma aprovado.
Emissão de boletos, conciliação, controle de atrasos e relatórios de arrecadação.
Cobrança extrajudicial, acordos e, quando cabível, ação judicial.
Apoio ao síndico no planejamento financeiro e nas decisões do dia a dia.
Pagamentos, fornecedores, folha e prestação de contas.
Balancetes, obrigações fiscais e trabalhistas e documentos para a assembleia.
Operações estruturadas sobre recebíveis comerciais.
Compra de direitos creditórios mediante preço negociado.
Negociação e cobrança das carteiras sob gestão.
Gestão, legislação, finanças e convivência em linguagem simples.
Espaço para síndicos e condôminos perguntarem e receberem orientação.
O Grupo Almeida Moura nasceu em Goiânia com uma especialidade: a gestão financeira dos recebíveis condominiais. Hoje reúne empresas que cuidam do dinheiro do condomínio do começo ao fim, da emissão do boleto à recuperação do crédito.
Dar previsibilidade financeira a condomínios para que síndicos administrem com segurança.
Contratos claros, condições definidas antes da assinatura e prestação de contas transparente.
Av. T-7, 371, Ed. Lourenço Office, salas 607/608, Setor Oeste, Goiânia/GO.
A AMO Securitizadora atua exclusivamente com empresas privadas. Estruturamos operações de securitização e aquisição de direitos creditórios, com análise da carteira, preço definido em contrato e recuperação feita por equipe própria.
Conversão de recebíveis comerciais em recursos imediatos para a empresa, por meio de operação estruturada.
Compra de carteiras de recebíveis comerciais mediante preço negociado, com posterior gestão da recuperação.
Toda proposta depende de análise da carteira e das condições contratuais. Para condomínios, a solução é a antecipação de recebíveis da AMO Condomínios.
A AMO não é uma empresa de cobrança. É a solução de gestão financeira do condomínio: repassamos o valor faturado antes mesmo de os condôminos pagarem, e todo o suporte jurídico vem incluso, sem custo.
Valores ilustrativos do simulador abaixo.
Quando o dinheiro chega certo, o condomínio deixa de apagar incêndio e passa a investir. Prédio bem cuidado vale mais, aluga mais rápido e vende melhor.
O valor faturado chega ao condomínio antes do pagamento dos condôminos.
Notificações, acordos e ações judiciais por nossa conta, sem custo para o condomínio.
Obra aprovada em assembleia paga à vista, rateio cobrado no cronograma aprovado.
Boletos, conciliação, relatórios, administração e contabilidade condominial.
Exemplo ilustrativo. Taxas e tarifas são definidas em proposta, após análise da carteira do condomínio.
O blog de quem vive e administra condomínio: tire suas dúvidas e leia artigos sobre gestão, leis e convivência.
Pergunte sobre a vida no condomínio. As respostas seguem o Código Civil e a Lei 4.591/64.
Seus dados ficam só com o Grupo Almeida Moura e servem para dar retorno às suas dúvidas. Orientação geral, não substitui parecer jurídico. Versão de demonstração: na publicação, as respostas virão da IA.
Ei Síndico, Tamo Juntos é um conteúdo do Grupo Almeida Moura.
Da conversa amigável à execução judicial, o que o síndico pode e deve fazer.
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